Itália

Cidadania Italiana 2026: Guia do Decreto Tajani

Nos últimos anos, os debates políticos na Itália geraram muitas dúvidas para os descendentes de italianos no Brasil, especialmente em torno das propostas promovidas pelo vice-premiê Antonio Tajani. É fundamental esclarecer o cenário: em 2026, o chamado "Decreto Tajani" é uma lei vigente que alterou as regras do reconhecimento da cidadania italiana por ius sanguinis (direito de sangue).

Se você está reunindo certidões ou aguardando na fila dos consulados, é crucial entender os trâmites atuais. Neste guia, vamos destrinchar o cenário legislativo e explicar como proceder administrativa e juridicamente diante da nova lei.

Status Legislativo: Da Proposta à Lei 74/2025

O Decreto-Lei 36/2025 (conhecido como Decreto Tajani) foi convertido na Lei 74/2025 em maio de 2025, conforme publicações oficiais dos Consulados Italianos (como o Consulado em São Paulo, verificado via esteri.it e seu canal oficial @italyinsampa). A legislação estabeleceu novas diretrizes rigorosas para os processos a partir de 2025.

Desde a promulgação da lei, o reconhecimento administrativo do ius sanguinis para nascidos no exterior com outra cidadania foi restrito à 2ª geração para novos processos que não se enquadram nas regras de transição. Descendentes que possuem pai ou avô nascido na Itália têm a viabilidade legal de pleitear a cidadania cumprindo os novos requisitos (como comprovar cidadania exclusiva do ascendente ou residência do genitor na Itália). A legislação também alterou a aquisição para filhos menores de idade nascidos após a lei, exigindo uma declaração formal e proativa dos pais (o chamado registro por "benefício de lei").

Tabela Comparativa: O Cenário Vigente em 2026

Para ilustrar a realidade, elaboramos um comparativo entre a lei vigente e as regras anteriores:

Critério de Avaliação Regra Vigente em 2026 (Lei 74/2025) Regra Antiga (Até março/2025)
Limite de Gerações Restrito à 2ª geração (com requisitos de vínculo ou residência) Sem limite geracional expresso
Período de Transição Sem vacatio legis (data de corte em 27/03/2025) -
Aquisição para Menores Declaração proativa ("benefício de lei") para nascidos após a lei Transmissão automática

A Data de Corte e o Impacto nas Filas Consulares

O DL 36/2025 entrou em vigor de forma imediata, sem um longo período de transição prévio (vacatio legis). Estão resguardados pelas regras antigas (sem limite de gerações na via administrativa) os processos formalmente protocolados ou com agendamento consular confirmado até o dia 27 de março de 2025. Para todos os novos requerimentos iniciados a partir dessa data limite, aplicam-se as restrições da nova lei.

Atualizações Jurisprudenciais: Corte de Cassação e CGUE

A aplicação da lei gerou desdobramentos importantes nos tribunais em 2026:

  1. Proteção a Menores (Corte de Cassação): A jurisprudência consolidada pela Corte de Cassação em 2026 solucionou a "questão do menor", definindo que filhos nascidos com dupla cidadania não perdem o direito à cidadania italiana caso os pais se naturalizem estrangeiros enquanto ainda são menores de idade.
  2. Via Judicial para Gerações Distantes: A expectativa das gerações afetadas que ultrapassam a 2ª geração (bisnetos, trinetos) concentra-se na deliberação pendente da Corte de Justiça da União Europeia (CGUE, Portaria 147/2026). No entanto, esta não é a única alternativa. A jurisprudência consolidada internamente em 2026 (com destaque para decisões do Tribunal de Bolonha) permite o reconhecimento judicial direto sob as regras antigas para descendentes distantes que comprovem documentalmente tentativas sistemáticas e frustradas de agendamento consular (por falhas no sistema) anteriores a 27 de março de 2025.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O limite de gerações já está valendo em 2026?
Sim. A limitação para novos processos foca na 2ª geração desde a promulgação da Lei 74/2025, exigindo requisitos específicos e restritivos para o reconhecimento.

Houve tempo de adaptação (vacatio legis) para quem já tinha os documentos?
A lei instituiu uma data de corte sem transição estendida. Somente os processos protocolados ou com agendamento consular devidamente confirmado até 27 de março de 2025 seguem a regulamentação anterior.

Ainda é possível recorrer se sou bisneto ou trineto?
Sim. Além de aguardar o julgamento em andamento na Corte de Justiça da União Europeia (CGUE), existe a alternativa da ação judicial direta nos tribunais italianos. Para isso, é essencial comprovar documentalmente que foram feitas tentativas frustradas de agendamento por falha do sistema consular antes da data-limite estipulada.

Como se preparar no cenário vigente

A preparação documental impecável continua sendo fundamental para o sucesso de qualquer via jurídica ou administrativa:

  1. Busca do Antenato: Localize o estratto di nascita do italiano na comune de origem.
  2. Montagem Documental: Reúna certidões de nascimento, casamento e óbito em inteiro teor de toda a linha de descendência.
  3. Emissão da CNN: A Certidão Negativa de Naturalização do antenato permanece indispensável.
  4. Tradução e Apostilamento: Documentos devem ser traduzidos por tradutor juramentado e receber a Apostila de Haia.
  5. Provas de Agendamento Consular: Para gerações distantes ingressarem na via judicial, é essencial anexar provas documentais (como capturas de tela do Prenot@Mi ou histórico de e-mails) demonstrando tentativas sistemáticas e frustradas de agendamento antes de 27 de março de 2025.
  6. Atenção aos Filhos Menores: Para filhos menores nascidos após a lei, o registro não é mais automático: prepare a declaração proativa dos pais ("benefício de lei"). Em caso de ascendente naturalizado durante a menoridade do filho, invoque a jurisprudência recente da Corte de Cassação (resolução da "questão do menor") para resguardar o direito.

Conclusão e Próximos Passos

O ano de 2026 consolidou uma nova realidade jurídica para a cidadania italiana. É essencial agir pautado em informações seguras, sem recorrer a atalhos.

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Fontes oficiais consultadas:
- Ministero degli Affari Esteri e della Cooperazione Internazionale (esteri.it): https://www.esteri.it/
- Consulado-Geral da Itália em São Paulo e canal oficial (@italyinsampa): https://conssanpaolo.esteri.it/
- Embaixada da Itália em Brasília: https://ambbrasilia.esteri.it/

A Vale Visto é uma agência de consultoria documental e não emite vistos nem tem poder sobre a decisão de consulados. Consulte sempre os órgãos oficiais.

Perguntas frequentes

O limite de gerações já está valendo em 2026?

Sim. A limitação para novos processos foca na 2ª geração desde a promulgação da Lei 74/2025, exigindo requisitos específicos e restritivos para o reconhecimento.

Houve tempo de adaptação (vacatio legis) para quem já tinha os documentos?

A lei instituiu uma data de corte sem transição estendida. Somente os processos protocolados ou com agendamento consular devidamente confirmado até 27 de março de 2025 seguem a regulamentação anterior.

Ainda é possível recorrer se sou bisneto ou trineto?

Sim. Além de aguardar o julgamento em andamento na Corte de Justiça da União Europeia (CGUE), existe a alternativa da ação judicial direta nos tribunais italianos. Para isso, é essencial comprovar documentalmente que foram feitas tentativas frustradas de agendamento por falha do sistema consular antes da data-limite estipulada.

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