Cidadania alemã
para brasileiros
Descendentes de alemães que emigraram antes de 1933, ou cujos ancestrais tiveram a cidadania cassada pelo nazismo, podem ter direito à cidadania alemã — e ao passaporte da União Europeia.
Quem pode ter direito à cidadania alemã
Existem dois caminhos principais para descendentes de alemães que vivem no Brasil:
- §15 StAG (descendência) — para quem tem ascendência alemã comprovada por documentos, mesmo sem vínculo cultural ou linguístico
- Art. 116, § 2 da Grundgesetz (GG) — reparação para aqueles cujos ancestrais tiveram a cidadania alemã cassada entre 1933 e 1945 por motivos políticos, raciais ou religiosos (nazismo)
Desde a reforma da StAG aprovada em 2024, a Alemanha passou a permitir a dupla cidadania de forma ampla — o que facilita muito o processo para brasileiros, que antes precisavam escolher uma das nacionalidades.
As duas principais rotas
§15 StAG — Descendência
Voltado para descendentes de alemães que emigraram antes de 1933. O requerente deve comprovar que um ou mais ancestrais eram cidadãos alemães e que a transmissão da cidadania não foi interrompida. Os casos mais comuns envolvem:
- Avós ou bisavós que emigraram para o Sul do Brasil (SC, RS, PR) nas ondas do século XIX e início do XX
- Linhas de descendência sem renúncia formal à cidadania alemã
- Casos em que mulheres perderam a cidadania ao casar (antes de 1953) — hoje recuperáveis
O pedido é feito na Embaixada Alemã em Brasília ou nos Consulados em Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro ou Recife, com prazo médio de 12 a 24 meses.
Art. 116, §2 GG — Reparação histórica
Para descendentes de pessoas que tiveram a cidadania alemã cassada entre 1933 e 1945 por perseguição política, racial (especialmente judeus) ou religiosa. É uma das rotas mais diretas — sem necessidade de comprovar continuidade da cidadania, apenas que o ancestral foi vítima do regime nazista.
- Descendentes de judeus alemães que fugiram para o Brasil
- Descendentes de opositores políticos (comunistas, socialistas, liberais perseguidos)
- Descendentes de outras minorias perseguidas (Testemunhas de Jeová, Sinti e Roma, etc.)
O processo é conduzido pelo Bundesverwaltungsamt (BVA) — escritório federal alemão — com prazo médio de 1 a 2 anos.
Dupla cidadania desde 2024
Antes da reforma, alemães naturalizados em outros países geralmente perdiam a cidadania alemã — e brasileiros que obtinham a cidadania alemã eram obrigados a renunciar à brasileira. Desde junho de 2024 isso mudou: é possível manter ambos os passaportes. Isso torna o processo muito mais atrativo para brasileiros.
Descendência (StAG)
Emigrantes alemães pré-1933
- Prazo: 12 – 24 meses
- Idioma: não exigido
- Gerações: sem limite
Reparação (Art. 116)
Cassados pelo nazismo (1933–45)
- Prazo: 12 – 18 meses
- Via BVA (Colônia)
- Descendência: qualquer geração
Naturalização
Residência na Alemanha
- Residência: 5 anos (com reforma)
- Idioma: B1 alemão
- Integração exigida
Declaração de Cidadania
Nascidos de pai/mãe alemão
- Filho de cidadão alemão
- Prazo: 6 – 12 meses
- Mais direta
Do levantamento documental ao passaporte alemão
Revisamos a árvore genealógica e identificamos se há descendência alemã documentável ou caso de reparação histórica.
1 – 2 semanasCertidões de nascimento, casamento e óbito de todos os ancestrais na linha alemã, desde os imigrantes originais. Inclui registros em cartórios do sul do Brasil e pesquisa em arquivos históricos.
1 – 4 mesesVerificação em arquivos municipais (Standesamt), registros paroquiais e, para casos de reparação, pesquisa no ITS Bad Arolsen ou Bundesarchiv.
4 – 8 semanasTodos os documentos brasileiros precisam ser traduzidos por tradutor juramentado e apostilados conforme a Convenção de Haia.
2 – 4 semanasPedido protocolado na Embaixada Alemã (§15) ou no Bundesverwaltungsamt em Colônia (Art. 116). Entrevista pode ser necessária.
Protocolo em 1 diaCertificado de cidadania emitido. Com ele, solicita-se o passaporte alemão no consulado — porta de entrada para o passaporte da UE.
O que você precisa reunir
Do requerente
- Certidão de nascimento completa
- Certidão de casamento (se houver)
- Passaporte brasileiro válido
- Comprovante de residência
Da linha ancestral alemã
- Certidões de nascimento e casamento de cada geração
- Documento de imigração do ancestral alemão
- Registros paroquiais alemães (Kirchenbuch)
- Prova de que não houve renúncia à cidadania
Para reparação (Art. 116)
- Prova de cassação da cidadania (1933–45)
- Documentos do Bundesarchiv ou ITS Arolsen
- Registros históricos de perseguição
- Árv. genealógica documentada desde o perseguido
Perguntas que mais recebemos
Quem tem sobrenome alemão tem direito à cidadania?+
Não automaticamente. O sobrenome alemão pode indicar descendência, mas o que importa é a comprovação documental de que um ancestral era cidadão alemão e que a cidadania se transmitiu sem interrupção. A análise de elegibilidade começa com o levantamento genealógico.
Preciso falar alemão para obter a cidadania?+
Para as rotas de descendência (§15) e reparação (Art. 116), não há exigência de idioma. O alemão é exigido apenas para naturalização por residência (mínimo B1). A maioria dos descendentes de imigrantes não fala alemão e mesmo assim se qualifica.
Posso manter o passaporte brasileiro?+
Sim. Desde a reforma da StAG em 2024, a Alemanha permite dupla cidadania de forma ampla. Brasileiros que obtêm a cidadania alemã não precisam mais renunciar à brasileira.
Meu bisavô emigrou da Alemanha. Tenho direito?+
Possivelmente. Depende de quando emigrou, se manteve a cidadania alemã e como foi transmitida nas gerações seguintes. Casos com emigração antes de 1933 e sem renúncia formal são os mais comuns e diretos via §15.
O que acontece se minha ancestral mulher perdeu a cidadania ao se casar?+
Antes de 1953, mulheres alemãs que casavam com estrangeiros perdiam automaticamente a cidadania. Após reformas legais, esses casos foram em grande parte recuperados. Nossa equipe analisa a linha genealógica para identificar se há base para o pedido mesmo com essa interrupção histórica.
Qual a diferença entre §15 StAG e Art. 116 GG?+
O §15 é para descendentes de emigrantes alemães comuns — qualquer motivo de emigração, sem perseguição. O Art. 116 é específico para quem teve a cidadania cassada pelo governo nazista entre 1933 e 1945 por motivos políticos, raciais ou religiosos. São processos distintos, conduzidos por órgãos diferentes.
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