USCIS Document Collections Extension in 2026: What Applicants Need to Know
In September 2026, USCIS extended multiple immigration document collections without changes, including forms …
O preenchimento do formulário DS-160 costuma gerar dúvidas em muitos solicitantes, especialmente nas seções que exigem os identificadores de redes sociais e o detalhamento de viagens internacionais. Desde 2019, a declaração de perfis online é obrigatória para a maioria das categorias de visto americano.
O segredo para um processo tranquilo é preencher o documento com precisão e transparência. Qualquer omissão pode gerar atrasos ou até recusas. Neste artigo, detalharemos as abas de Mídias Sociais e Histórico de Viagens para que você conduza sua solicitação com segurança e de acordo com o cenário imigratório mais recente.
A exigência de informações sobre redes sociais visa reforçar a segurança e confirmar a identidade do solicitante. O formulário pede que você liste os identificadores (nomes de usuário) utilizados nos últimos cinco anos.
O DS-160 apresenta uma lista de provedores (Social Media Providers). As plataformas mais comuns incluem:
* Facebook
* Instagram
* LinkedIn
* X (antigo Twitter)
* YouTube
* TikTok
Se você utilizou alguma dessas plataformas nos últimos cinco anos, selecione o provedor e insira o seu identificador. Atenção: O Departamento de Estado dos EUA não solicita, e você não deve informar sob nenhuma hipótese, as suas senhas.
Uma mudança regulatória crucial iniciada no final de 2025 e amplamente expandida em março de 2026 afeta diretamente a análise de dados. O governo americano passou a instruir expressamente os solicitantes de diversas categorias de vistos não-imigrantes (como F, M, J, H e K) a alterarem as configurações de privacidade de suas contas para o modo "público" ou "aberto" antes de comparecerem à entrevista consular.
Essa exigência tem como objetivo facilitar o chamado Enhanced Vetting (escrutínio aprimorado). A falta do perfil público durante o processo analítico pode deixar o candidato vulnerável a atrasos severos no processamento do visto (como o temido processo administrativo sob a seção 221(g)) ou a inferências negativas por parte da imigração.
A regra original segue firme: se a conta esteve ativa em qualquer momento dentro dos últimos cinco anos, ela deve ser obrigatoriamente declarada. Omitir perfis antigos pode ser interpretado pelo oficial consular como tentativa de fraude (misrepresentation).
Além disso, é fundamental evitar o chamado panic deletion. A exclusão repentina de contas, publicações ou históricos inteiros logo antes da entrevista tem se tornado um gatilho constante de suspeita para os oficiais consulares em 2026. Se o perfil já foi usado nos últimos cinco anos, apagá-lo em massa às vésperas da visita ao consulado é interpretado como evasão ou ocultação de provas, prejudicando diretamente a credibilidade de toda a solicitação.
| Situação da Conta | Declarar no DS-160? | Motivo / Observação |
|---|---|---|
| Instagram pessoal ativo | Sim | Obrigatório listar o identificador (handle). |
| Facebook desativado há 2 anos | Sim | A conta existiu dentro do período dos últimos 5 anos. |
| Conta anônima / pseudônimo | Sim | Se pertence a você e foi usada nos últimos 5 anos, deve ser declarada. |
| Perfil corporativo da empresa | Não | Se não representa sua identidade pessoal, não precisa listar. |
| Senha da conta | NÃO | O governo americano não solicita senhas. |
A aba de Travel History exige muita atenção para evitar inconsistências nas datas das visitas a países estrangeiros nos últimos cinco anos, configurando um pilar importante da sua credibilidade.
Você deve relatar detalhadamente todas as viagens internacionais recentes, o que pode ser um desafio caso tenha visitado países que utilizam portões eletrônicos (e-gates) e já não carimbam fisicamente o passaporte (como em muitas imigrações pela Europa).
A ausência do carimbo físico não anula a obrigação da declaração. Para preencher as datas com precisão de chegada e partida sem depender do passaporte, levante informações de outras fontes:
* Passagens aéreas salvas no e-mail;
* Comprovantes de hospedagem emitidos pelos hotéis;
* Faturas de cartão de crédito internacional;
* Histórico em aplicativos de companhias aéreas.
Se você visitou os Estados Unidos anteriormente, o DS-160 solicitará as datas exatas das suas últimas cinco entradas e os períodos de permanência.
Para garantir que não haja contradições nas datas informadas, você deve conferir seu histórico do I-94 online. Através do portal oficial do U.S. Customs and Border Protection (CBP), você pode acessar todo o registro exato das suas passagens pelas fronteiras americanas. Basear seu DS-160 nesse sistema assegura que as suas respostas estão rigorosamente consistentes com os dados que o governo dos EUA já detém sobre você.
Preencher as seções de redes sociais e de viagens exige rigor e franqueza. Garanta que suas redes sigam a nova diretriz de visibilidade de 2026 e utilize fontes seguras, como o I-94, para atestar o seu histórico.
Após o preenchimento criterioso do formulário, o próximo passo é realizar o pagamento da taxa MRV e proceder com o agendamento da biometria e entrevista.
Fontes oficiais consultadas:
* Departamento de Estado dos EUA - DS-160: https://travel.state.gov/content/travel/en/us-visas/visa-information-resources/forms/ds-160-online-nonimmigrant-visa-application.html
* Embaixada e Consulados dos EUA no Brasil: https://br.usembassy.gov/pt/vistos/
A Vale Visto é uma agência de consultoria documental e não emite vistos nem tem poder sobre a decisão de consulados. Consulte sempre os órgãos oficiais.
Em 2026, o Departamento de Estado americano passou a instruir os solicitantes de diversas categorias de vistos não-imigrantes a deixarem os perfis de redes sociais declarados no modo público antes da entrevista para facilitar a verificação de segurança (Enhanced Vetting).
Não. A prática de apagar perfis ou postagens às vésperas da entrevista (conhecida como panic deletion) é fortemente desaconselhada, pois levanta severas suspeitas de ocultação de provas e prejudica a sua credibilidade.
Não. Sob nenhuma hipótese o governo americano solicitará as senhas de suas redes sociais no DS-160; apenas os nomes de usuário utilizados nos últimos cinco anos são exigidos.
Nos casos de passagem por e-gates que não geram carimbo físico, recomenda-se confirmar as datas consultando as passagens aéreas por e-mail, faturas do cartão de crédito ou recibos de hospedagem.
A forma mais precisa e segura de resgatar o histórico exato de suas últimas entradas e saídas dos Estados Unidos é consultar a sua ficha oficial no portal do I-94 online (U.S. Customs and Border Protection).
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