Nova agenda ONU 2026: impacto na imigração e vistos EUA
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Muitos estudantes internacionais e intercambistas (portadores de vistos F, J e I) acompanharam os recentes debates sobre mudanças em seus status de imigração nos Estados Unidos. O que antes era discutido como uma proposta, agora é oficial: o Departamento de Segurança Interna (DHS) publicou no Federal Register em 17 de julho de 2026 a Regra Final que encerra a admissão por Duration of Status (D/S).
A partir de 15 de setembro de 2026, a admissão no país para essas categorias passará a exigir uma data fixa de permanência (Admit Until Date) no formulário I-94, encerrando a prática do prazo indefinido.
A nova Regra Final implementa prazos rigorosos e altera significativamente o planejamento imigratório e acadêmico. Abaixo, detalhamos as principais mudanças:
Se você já se encontra nos Estados Unidos com o status D/S válido no momento em que a nova norma entrar em vigor (setembro de 2026), existem regras de transição estabelecidas.
Os atuais detentores de vistos F e J manterão seu status D/S condicionado à conclusão do curso até a data indicada no seu atual I-20 ou DS-2019, respeitando o limite de transição oficial (geralmente até 4 anos). Após o término desse período de transição, para permanecer no país e concluir os estudos ou iniciar um OPT, será necessário realizar a extensão formal via I-539.
| Característica Imigratória | Regra Antiga (Até 14/09/2026) | Nova Regra (A partir de 15/09/2026) |
|---|---|---|
| Registro I-94 | Marcado indefinidamente como "D/S". | Data fixa de expiração (Admit Until Date). |
| Grace Period (Visto F-1) | 60 dias após a conclusão. | Reduzido para 30 dias após a conclusão. |
| Estudo de Inglês (ESL) | Sem limite máximo vitalício restrito. | Limite estrito e cumulativo de 24 meses. |
| Mobilidade Acadêmica | Transferências laterais permitidas. | Apenas progressão ascendente (lateral proibida). |
| Extensão de Estadia | Gerenciada internamente pelo DSO via I-20. | Obrigatória a aplicação do Formulário I-539. |
A organização documental sob as novas normativas aprovadas pelo DHS é vital para a sua segurança imigratória. Siga estes passos:
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O que substitui o D/S no novo I-94?
A partir de 15 de setembro de 2026, a admissão sob o status D/S (Duration of Status) será substituída por uma data fixa de expiração (Admit Until Date). Isso significa que a admissão inicial será balizada pela duração do programa, limitada a um período máximo (geralmente de 4 anos).
O que acontece se o meu curso demorar mais do que a data do meu I-94?
Com a nova regra, você deverá submeter um pedido formal de extensão preenchendo o Formulário I-539 junto ao USCIS. Fazendo isso antes do prazo expirar, a nova legislação concede uma extensão legal automática de 240 dias para você permanecer regularmente nos EUA enquanto o caso é analisado.
Estudantes que já estão nos EUA perdem o D/S imediatamente?
Não. Alunos já admitidos no país antes de 15 de setembro de 2026 caem em regras de transição. Eles manterão o D/S condicionado até o término da data limite exposta no atual I-20/DS-2019 ou até que atinjam o teto do período de transição oficial. Depois disso, extensões deverão ser feitas pelo formulário I-539.
A Vale Visto é uma agência de consultoria documental e não emite vistos nem tem poder sobre a decisão de consulados. Consulte sempre os órgãos oficiais.
A partir de 15 de setembro de 2026, a admissão sob o status D/S (Duration of Status) será substituída por uma data fixa de expiração (Admit Until Date). Isso significa que a admissão inicial será balizada pela duração do programa, limitada a um período máximo (geralmente de 4 anos).
Com a nova regra, você deverá submeter um pedido formal de extensão preenchendo o Formulário I-539 junto ao USCIS. Fazendo isso antes do prazo expirar, a nova legislação concede uma extensão legal automática de 240 dias para você permanecer regularmente nos EUA enquanto o caso é analisado.
Não. Alunos já admitidos no país antes de 15 de setembro de 2026 caem em regras de transição. Eles manterão o D/S condicionado até o término da data limite exposta no atual I-20/DS-2019 ou até que atinjam o teto do período de transição oficial. Depois disso, extensões deverão ser feitas pelo formulário I-539.
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