Estudo

Fim do D/S: A Nova Regra do I-94 para Estudantes

Muitos estudantes internacionais e intercambistas (portadores de vistos F, J e I) acompanharam os recentes debates sobre mudanças em seus status de imigração nos Estados Unidos. O que antes era discutido como uma proposta, agora é oficial: o Departamento de Segurança Interna (DHS) publicou no Federal Register em 17 de julho de 2026 a Regra Final que encerra a admissão por Duration of Status (D/S).

A partir de 15 de setembro de 2026, a admissão no país para essas categorias passará a exigir uma data fixa de permanência (Admit Until Date) no formulário I-94, encerrando a prática do prazo indefinido.

O Que Muda com a Nova Legislação de 2026?

A nova Regra Final implementa prazos rigorosos e altera significativamente o planejamento imigratório e acadêmico. Abaixo, detalhamos as principais mudanças:

  • Fim do D/S e Data Fixa no I-94: Novos entrantes a partir de 15 de setembro de 2026 não receberão mais a sigla "D/S". O oficial de fronteira (CBP) emitirá um I-94 com data de expiração fixa, geralmente limitada à duração do curso ou a um período máximo de 4 anos.
  • Redução do Grace Period (Visto F-1): O período de carência (grace period) após a conclusão do programa de estudos ou do OPT sofreu uma redução expressiva. O prazo anterior de 60 dias caiu para 30 dias, exigindo um planejamento mais ágil para a saída do país ou mudança de status.
  • Restrições para Cursos de Inglês (ESL): Estudantes de cursos de idiomas (ESL/ELT) agora estão sujeitos a um teto rigoroso. A permanência máxima agregada permitida para esses programas passa a ser de um limite estrito e cumulativo de 24 meses.
  • Fim das Transferências Laterais: A nova regra impõe restrições severas à mobilidade acadêmica, focando apenas na progressão ascendente. Transferências de mesmo nível (mudanças laterais) ou para níveis inferiores para estudantes de graduação ou pós-graduação estão expressamente proibidas.
  • Obrigatoriedade do Formulário I-539: Caso o programa de estudos ou a realização do OPT ultrapasse a data limite fixada no I-94, não bastará apenas a emissão de um novo I-20 pelo DSO da instituição. Será obrigatório submeter formalmente um pedido de extensão de estadia via Formulário I-539 ao USCIS.
  • Proteção Legal de 240 Dias: Diante da nova exigência obrigatória do I-539, a regra também instituiu uma provisão crucial de salvaguarda: estudantes que protocolarem o I-539 tempestivamente terão uma extensão automática e legal de estadia de até 240 dias enquanto o processo estiver pendente de análise.

Regras de Transição: Como Ficam os Estudantes Atuais?

Se você já se encontra nos Estados Unidos com o status D/S válido no momento em que a nova norma entrar em vigor (setembro de 2026), existem regras de transição estabelecidas.

Os atuais detentores de vistos F e J manterão seu status D/S condicionado à conclusão do curso até a data indicada no seu atual I-20 ou DS-2019, respeitando o limite de transição oficial (geralmente até 4 anos). Após o término desse período de transição, para permanecer no país e concluir os estudos ou iniciar um OPT, será necessário realizar a extensão formal via I-539.

Comparativo: Regra Antiga vs. Nova Regra de 2026

Característica Imigratória Regra Antiga (Até 14/09/2026) Nova Regra (A partir de 15/09/2026)
Registro I-94 Marcado indefinidamente como "D/S". Data fixa de expiração (Admit Until Date).
Grace Period (Visto F-1) 60 dias após a conclusão. Reduzido para 30 dias após a conclusão.
Estudo de Inglês (ESL) Sem limite máximo vitalício restrito. Limite estrito e cumulativo de 24 meses.
Mobilidade Acadêmica Transferências laterais permitidas. Apenas progressão ascendente (lateral proibida).
Extensão de Estadia Gerenciada internamente pelo DSO via I-20. Obrigatória a aplicação do Formulário I-539.

Checklist: Passo a Passo Para o Seu Planejamento

A organização documental sob as novas normativas aprovadas pelo DHS é vital para a sua segurança imigratória. Siga estes passos:

  1. Verifique a Data do seu I-94: Acesse o portal oficial do CBP após a sua entrada no país a partir de setembro de 2026 e verifique a sua Admit Until Date (data fixa de admissão).
  2. Monitore Prazos e Submeta o I-539: Caso precise de mais tempo para se formar, inicie o protocolo do I-539 junto ao USCIS muito antes do vencimento apontado no I-94 para garantir a proteção dos 240 dias.
  3. Planeje a Progressão Acadêmica: Certifique-se de buscar níveis acadêmicos superiores, evitando recusas, uma vez que transferências de mesmo nível não são mais toleradas.
  4. Atenção à Nova Carência: Lembre-se de estruturar sua saída do país ou alteração de status dentro do novo prazo de apenas 30 dias do seu grace period.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

O que substitui o D/S no novo I-94?
A partir de 15 de setembro de 2026, a admissão sob o status D/S (Duration of Status) será substituída por uma data fixa de expiração (Admit Until Date). Isso significa que a admissão inicial será balizada pela duração do programa, limitada a um período máximo (geralmente de 4 anos).

O que acontece se o meu curso demorar mais do que a data do meu I-94?
Com a nova regra, você deverá submeter um pedido formal de extensão preenchendo o Formulário I-539 junto ao USCIS. Fazendo isso antes do prazo expirar, a nova legislação concede uma extensão legal automática de 240 dias para você permanecer regularmente nos EUA enquanto o caso é analisado.

Estudantes que já estão nos EUA perdem o D/S imediatamente?
Não. Alunos já admitidos no país antes de 15 de setembro de 2026 caem em regras de transição. Eles manterão o D/S condicionado até o término da data limite exposta no atual I-20/DS-2019 ou até que atinjam o teto do período de transição oficial. Depois disso, extensões deverão ser feitas pelo formulário I-539.

Fontes Oficiais Consultadas:

  • USCIS - Students and Exchange Visitors: https://www.uscis.gov/working-in-the-united-states/students-and-exchange-visitors
  • DHS - Study in the States: https://studyinthestates.dhs.gov/
  • Federal Register - Department of Homeland Security: https://www.federalregister.gov/agencies/homeland-security-department

A Vale Visto é uma agência de consultoria documental e não emite vistos nem tem poder sobre a decisão de consulados. Consulte sempre os órgãos oficiais.

Perguntas frequentes

O que substitui o D/S no novo I-94?

A partir de 15 de setembro de 2026, a admissão sob o status D/S (Duration of Status) será substituída por uma data fixa de expiração (Admit Until Date). Isso significa que a admissão inicial será balizada pela duração do programa, limitada a um período máximo (geralmente de 4 anos).

O que acontece se o meu curso demorar mais do que a data do meu I-94?

Com a nova regra, você deverá submeter um pedido formal de extensão preenchendo o Formulário I-539 junto ao USCIS. Fazendo isso antes do prazo expirar, a nova legislação concede uma extensão legal automática de 240 dias para você permanecer regularmente nos EUA enquanto o caso é analisado.

Estudantes que já estão nos EUA perdem o D/S imediatamente?

Não. Alunos já admitidos no país antes de 15 de setembro de 2026 caem em regras de transição. Eles manterão o D/S condicionado até o término da data limite exposta no atual I-20/DS-2019 ou até que atinjam o teto do período de transição oficial. Depois disso, extensões deverão ser feitas pelo formulário I-539.

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A partir de setembro de 2026, a admissão imigratória D/S para estudantes nos Estados Unidos chega ao fim. Entenda as novas regras do DHS, a exigência de datas fixas no I-94 e o que muda na rotina de quem possui visto F, J e I.

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