Checklist para imigrar: o passo a passo antes de mudar de país
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Viajar para a China passou por grandes transformações recentes. O cenário migratório evoluiu significativamente, culminando no acordo recíproco firmado em maio de 2026, que traz amplas facilidades aos viajantes do Brasil. Compreender essas diretrizes é essencial para estruturar sua viagem corretamente e evitar problemas na imigração chinesa.
A atualização mais importante para o nosso público é o acordo recíproco de isenção de vistos entre Brasil e China, oficializado em maio de 2026. Com essa nova regra, portadores de passaporte brasileiro que viajam a turismo ou negócios por até 30 dias estão totalmente isentos da exigência de visto consular.
Isso significa que a antiga restrição que obrigava os brasileiros a triangular voos (comprovar que a China era apenas uma parada para um terceiro país) tornou-se obsoleta para estadias curtas. Rotas simples de ida e volta (ex: Brasil -> China -> Brasil) agora são plenamente elegíveis para entrada sem visto.
Para viajantes que pretendem permanecer no país por mais de 30 dias, a atualização diplomática de 2024 continua em vigor. Ela estendeu a validade máxima dos vistos de turismo (Categoria L) e negócios (Categoria M).
Viajantes brasileiros que necessitem exceder o período de isenção devem solicitar este visto, que permite múltiplas entradas e tem validade de até 10 anos. A antiga obrigatoriedade da "Carta PU" para negócios permanece abolida; hoje, basta uma carta convite padrão da empresa parceira chinesa, devidamente carimbada, acompanhada dos formulários consulares exigidos.
Em agosto de 2026, as autoridades de imigração da China anunciaram uma grande expansão no programa de Trânsito Sem Visto (TWOV), ampliando o tempo limite de permanência de 144 horas (6 dias) para 240 horas (10 dias), beneficiando 57 países.
Como os cidadãos brasileiros já contam com a isenção direta e irrestrita de 30 dias, a modalidade de trânsito (TWOV) passa a ser voltada para nacionalidades que não possuem acordos diretos de isenção ou para estrangeiros residentes no Brasil que possuam passaportes de outras nações não-isentas. Para utilizar o TWOV, o viajante deve, compulsoriamente, comprovar através de passagens que a China é apenas uma parada a caminho de um terceiro país.
Para nacionalidades dependentes deste programa, a imigração exige o cumprimento das seguintes regras para autorizar a permanência de até 10 dias:
O programa de trânsito de 10 dias é regionalizado. O passageiro não isento de visto não pode viajar livremente pelo país inteiro, devendo manter-se em áreas designadas e embarcar para o terceiro país a partir dos portos permitidos na respectiva região.
| Porto de Entrada (Chegada) | Região de Permanência Permitida (Trânsito de 240 Horas) |
|---|---|
| Pequim (PEK / PKX), Tianjin, Shijiazhuang | Circulação nas municipalidades de Pequim e Tianjin, e na província de Hebei. |
| Xangai (PVG / SHA), Hangzhou, Nanjing | Circulação na municipalidade de Xangai e nas províncias de Jiangsu e Zhejiang. |
| Guangzhou (CAN), Shenzhen, Jieyang | Circulação em toda a província de Guangdong (Cantão). |
| Chengdu (CTU / TFU) | Circulação restrita às 11 cidades da região metropolitana de Chengdu. |
| Xiamen (XMN) | Circulação livre apenas na cidade de Xiamen. |
Para aplicação das regras da imigração chinesa (tanto em trânsito quanto na obrigatoriedade de vistos), as Regiões Administrativas Especiais de Hong Kong e Macau, assim como Taiwan, são tratadas como destinos de terceiro país.
Cenário 1: Rota Simples de Ida e Volta (Sucesso para Brasileiros - Isenção 30 Dias)
* Voo: São Paulo -> Madri (Escala) -> Pequim -> Madri -> São Paulo.
* Por que funciona? Graças ao acordo de 2026, brasileiros viajando a turismo ou negócios por até 30 dias estão isentos de visto consular. Não é mais necessário possuir um destino triangular para ter aprovação de entrada.
Cenário 2: Rota Triangular (Uso do TWOV de 240 horas por Nacionalidades Elegíveis)
* Voo: País de Origem -> Pequim -> Tóquio.
* Por que funciona? O viajante chega de um país e segue para um terceiro destino final em até 240 horas. Caso seja portador de passaporte de um dos 57 países elegíveis ao programa (e que não usufrua de isenção total de 30 dias), o trânsito internacional sem visto prévio (TWOV) é válido e legalizado.
Para estadias prolongadas que ultrapassem o período de isenção de 30 dias para brasileiros, a solicitação do visto começa com o preenchimento online do formulário eletrônico COVA (China Online Visa Application). Após essa etapa, é necessário realizar o agendamento para a entrega física dos documentos e eventual coleta biométrica no Centro de Serviço de Solicitação de Vistos da China ou nas Repartições Consulares competentes (em cidades como Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro e Recife).
Navegar pelas exigências da imigração chinesa pode ser complexo, mesmo com a expansão de benefícios. Nossa equipe analisa o seu perfil, revisa seus documentos e orienta sobre o formato ideal para as suas rotas corporativas ou turísticas de longa estadia, evitando surpresas no aeroporto.
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Fontes Oficiais Consultadas:
* Embaixada da República Popular da China no Brasil: http://br.china-embassy.gov.cn/por/
* Administração Nacional de Imigração da China (NIA): https://en.nia.gov.cn/
A Vale Visto é uma agência de consultoria documental e não emite vistos nem tem poder sobre a decisão de consulados. Consulte sempre os órgãos oficiais.
A partir de maio de 2026, com o novo acordo recíproco, cidadãos brasileiros estão isentos de visto para estadias de turismo ou negócios de até 30 dias. O visto consular tradicional só será exigido para permanências que ultrapassem esse limite ou para finalidades como estudo e trabalho.
Para brasileiros viajando por até 30 dias, a obrigação de triangulação de voos tornou-se obsoleta. É permitido realizar viagens diretas de ida e volta (Brasil -> China -> Brasil) utilizando a isenção do acordo de 2026. A comprovação de viagem triangular passou a ser exigida apenas de nacionalidades que dependem do programa de Trânsito Sem Visto (TWOV).
Em agosto de 2026, o governo chinês expandiu o TWOV, permitindo permanências de até 240 horas (10 dias) em regiões específicas, contrapondo o limite anterior de 144 horas (6 dias). A modalidade agora atende primordialmente viajantes de países que não contam com isenção total de vistos de curta duração (como é o caso do Brasil).
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