Mudar para Portugal é um passo enorme. Mas para muitos, o processo só está completo quando a família está junta. O reagrupamento familiar é o mecanismo legal que permite a um cidadão estrangeiro residente legal em Portugal trazer seus familiares para morar no país.
É uma das modalidades que mais emocionam — e também uma das que mais exige atenção aos detalhes, porque qualquer erro na documentação pode atrasar uma reunião que já foi adiada por muito tempo.
Quem pode solicitar o reagrupamento familiar em Portugal?
O reagrupamento familiar pode ser solicitado por qualquer cidadão não-UE que tenha uma Autorização de Residência válida em Portugal, independentemente da modalidade (D7, trabalho, estudo, etc.).
É importante que a Autorização de Residência do requerente principal seja válida e que haja moradia adequada e meios financeiros suficientes para sustentar os familiares a serem reunidos.
Quais familiares podem ser incluídos?
- Cônjuge ou parceiro em união de fato (desde que a união tenha pelo menos 2 anos de duração comprovada)
- Filhos menores de 18 anos não casados
- Filhos maiores de 18 anos que sejam solteiros, estudantes e financeiramente dependentes
- Pais do requerente ou do cônjuge, quando devidamente comprovada a dependência econômica
- Irmãos menores de 18 anos não casados, quando o requerente é o representante legal
Cada caso precisa ser avaliado individualmente, pois as regras para alguns perfis de dependentes têm critérios específicos que precisam ser bem documentados.
Passo a passo do reagrupamento familiar
- O requerente principal (já residente em Portugal) solicita o reagrupamento ao AIMA, apresentando documentação completa sobre si e sobre os familiares a serem reunidos.
- O AIMA analisa o pedido e verifica se as condições de moradia e renda são suficientes para todos os membros da família.
- Após a aprovação, o AIMA notifica o consulado português no país de origem dos familiares.
- Os familiares solicitam o visto de reagrupamento familiar no consulado português de sua cidade.
- Com o visto aprovado, os familiares viajam a Portugal.
- Após a chegada, os familiares comparecem ao AIMA para formalizar a Autorização de Residência por reagrupamento familiar.
Documentos necessários para o reagrupamento familiar
Do requerente principal (em Portugal):
- Autorização de Residência válida
- Comprovante de moradia adequada (contrato de arrendamento ou escritura)
- Comprovante de rendimentos suficientes
- Documentos que comprovem o vínculo familiar
Dos familiares (no Brasil):
- Passaporte válido
- Certidão de antecedentes criminais (apostilada)
- Documentos que comprovem o vínculo familiar: certidão de casamento, certidão de nascimento (apostilados)
- Fotos tipo passe
- Seguro de saúde com cobertura em Portugal
Todos os documentos emitidos no Brasil precisam ser apostilados para terem validade em Portugal.
Quanto tempo demora o reagrupamento familiar?
O processo de reagrupamento familiar tende a ser um dos mais ágeis dentro do sistema de imigração português — especialmente quando comparado ao processo de Autorização de Residência pelo D7. No entanto, os prazos no AIMA em 2025-2026 ainda são longos: o processo completo pode levar de 4 a 8 meses entre a solicitação inicial e a Autorização de Residência dos familiares.
FAQ – Reagrupamento familiar em Portugal
❓ Posso solicitar o reagrupamento antes de ter a Autorização de Residência definitiva?+
Geralmente não. O ideal é que a Autorização de Residência do requerente principal já esteja emitida e válida. Em alguns casos, há possibilidade de protocolo durante a renovação, mas isso precisa ser avaliado caso a caso.
❓ Meu filho maior de 18 anos pode ser incluído?+
Sim, se for solteiro, estudante e dependente economicamente do requerente. É necessário comprovar a dependência com documentação adequada (comprovante de matrícula, declaração de dependência, etc.).
❓ Meu companheiro(a) em união estável pode ser incluído?+
Sim, desde que a união de fato seja comprovada e tenha pelo menos 2 anos de duração. A comprovação pode ser feita com declaração de união estável registrada ou outro documento oficial.