Portugal

Reagrupamento familiar em Portugal: como trazer sua família

Mudar para Portugal é um passo enorme. Mas para muitos, o processo só está completo quando a família está junta. O reagrupamento familiar é o mecanismo legal que permite a um cidadão estrangeiro residente legal em Portugal trazer seus familiares para morar no país.

É uma das modalidades que mais emocionam — e também uma das que mais exige atenção aos detalhes, porque qualquer erro na documentação pode atrasar uma reunião que já foi adiada por muito tempo.

Quem pode solicitar o reagrupamento familiar em Portugal?

O reagrupamento familiar pode ser solicitado por qualquer cidadão não-UE que tenha uma Autorização de Residência válida em Portugal, independentemente da modalidade (D7, trabalho, estudo, etc.).

É importante que a Autorização de Residência do requerente principal seja válida e que haja moradia adequada e meios financeiros suficientes para sustentar os familiares a serem reunidos.

Quais familiares podem ser incluídos?

  • Cônjuge ou parceiro em união de fato (desde que a união tenha pelo menos 2 anos de duração comprovada)
  • Filhos menores de 18 anos não casados
  • Filhos maiores de 18 anos que sejam solteiros, estudantes e financeiramente dependentes
  • Pais do requerente ou do cônjuge, quando devidamente comprovada a dependência econômica
  • Irmãos menores de 18 anos não casados, quando o requerente é o representante legal

Cada caso precisa ser avaliado individualmente, pois as regras para alguns perfis de dependentes têm critérios específicos que precisam ser bem documentados.

Passo a passo do reagrupamento familiar

  1. O requerente principal (já residente em Portugal) solicita o reagrupamento ao AIMA, apresentando documentação completa sobre si e sobre os familiares a serem reunidos.
  2. O AIMA analisa o pedido e verifica se as condições de moradia e renda são suficientes para todos os membros da família.
  3. Após a aprovação, o AIMA notifica o consulado português no país de origem dos familiares.
  4. Os familiares solicitam o visto de reagrupamento familiar no consulado português de sua cidade.
  5. Com o visto aprovado, os familiares viajam a Portugal.
  6. Após a chegada, os familiares comparecem ao AIMA para formalizar a Autorização de Residência por reagrupamento familiar.

Documentos necessários para o reagrupamento familiar

Do requerente principal (em Portugal):

  • Autorização de Residência válida
  • Comprovante de moradia adequada (contrato de arrendamento ou escritura)
  • Comprovante de rendimentos suficientes
  • Documentos que comprovem o vínculo familiar

Dos familiares (no Brasil):

  • Passaporte válido
  • Certidão de antecedentes criminais (apostilada)
  • Documentos que comprovem o vínculo familiar: certidão de casamento, certidão de nascimento (apostilados)
  • Fotos tipo passe
  • Seguro de saúde com cobertura em Portugal

Todos os documentos emitidos no Brasil precisam ser apostilados para terem validade em Portugal.

Quanto tempo demora o reagrupamento familiar?

O processo de reagrupamento familiar tende a ser um dos mais ágeis dentro do sistema de imigração português — especialmente quando comparado ao processo de Autorização de Residência pelo D7. No entanto, os prazos no AIMA em 2025-2026 ainda são longos: o processo completo pode levar de 4 a 8 meses entre a solicitação inicial e a Autorização de Residência dos familiares.

FAQ – Reagrupamento familiar em Portugal

❓ Posso solicitar o reagrupamento antes de ter a Autorização de Residência definitiva?+

Geralmente não. O ideal é que a Autorização de Residência do requerente principal já esteja emitida e válida. Em alguns casos, há possibilidade de protocolo durante a renovação, mas isso precisa ser avaliado caso a caso.

❓ Meu filho maior de 18 anos pode ser incluído?+

Sim, se for solteiro, estudante e dependente economicamente do requerente. É necessário comprovar a dependência com documentação adequada (comprovante de matrícula, declaração de dependência, etc.).

❓ Meu companheiro(a) em união estável pode ser incluído?+

Sim, desde que a união de fato seja comprovada e tenha pelo menos 2 anos de duração. A comprovação pode ser feita com declaração de união estável registrada ou outro documento oficial.

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