Imigração

Alfândega Brasileira 2026: O Que Você Pode e Não Pode Trazer de Viagem

Voltar de viagem internacional com mais bagagem do que foi e não saber exatamente o que pode ou não trazer é uma situação que atinge muitos brasileiros. A alfândega brasileira tem regras específicas sobre cota de isenção, produtos proibidos e o que acontece quando você passa do limite.

Qual é a cota de isenção aduaneira

A cota de isenção é o valor total de bens que você pode trazer do exterior sem pagar imposto de importação. Em 2026:

Via de entrada Cota de isenção
Aérea ou marítimaUS$ 1.000 por pessoa
Terrestre ou fluvialUS$ 500 por pessoa

Cada passageiro — incluindo crianças — tem sua própria cota individual. Não é possível somar cotas de familiares para adquirir um único item mais caro.

> A cota de US$ 1.000 para voos foi ampliada em reformas alfandegárias recentes e está em vigor desde 2024. Confirme o valor atualizado no site da Receita Federal antes de viajar.

O que está incluído na cota

A cota abrange bens novos ou usados para uso pessoal ou presente, incluindo:

  • Roupas, calçados e acessórios (em quantidade compatível com uso pessoal)
  • Eletrônicos como smartphones, tablets, notebooks, câmeras, smartwatches — um item de cada tipo
  • Perfumes e cosméticos em quantidade razoável para uso pessoal
  • Medicamentos em quantidade correspondente ao tratamento pessoal (com prescrição médica)
  • Bebidas alcoólicas: até 12 litros por passageiro maior de 18 anos
  • Cigarros: até 200 cigarros ou 25 charutos por passageiro maior de 18 anos
  • Livros, revistas e folhetos

O que está fora da cota (alíquota de 50%)

Bens cujo valor total ultrapasse a cota de isenção estão sujeitos ao Imposto de Importação simplificado de 50% sobre o valor que exceder a franquia. Exemplo: você trouxe US$ 1.400 em bens — os US$ 400 excedentes pagam 50% de imposto, ou seja, US$ 200 de imposto.

Itens com regras específicas

Eletrônicos: a regra geral é um item de cada tipo (um smartphone, um notebook, uma câmera). Trazer dois smartphones novos pode gerar questionamentos — a alfândega avalia se é para uso pessoal ou revenda.

Medicamentos: precisam de prescrição médica para quantidades maiores. Medicamentos controlados exigem documentação específica e nem sempre são permitidos dependendo da substância.

Alimentos: produtos de origem animal (carnes, queijos, embutidos, leite) têm restrições severas por questões fitossanitárias. Chocolates e alimentos industrializados selados geralmente são permitidos dentro de quantidades razoáveis.

Plantas e sementes: proibidas sem certificado fitossanitário específico emitido no país de origem.

Animais: exigem documentação veterinária completa, quarentena em alguns casos e autorização do MAPA (Ministério da Agricultura). Não improvise — o processo precisa ser feito antes da viagem.

Dinheiro em espécie: valores acima de R$ 10.000 (ou equivalente em moeda estrangeira) precisam ser declarados ao entrar ou sair do Brasil — não é proibido trazer, mas a declaração é obrigatória. Não declarar é crime de omissão.

Como funciona a declaração de bagagem

Ao chegar no Brasil por voo internacional, você preenche a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) — disponível no app da Receita Federal ou em formulário físico no aeroporto.

Quem precisa declarar:

  • Quem traz bens acima da cota de isenção
  • Quem traz dinheiro em espécie acima de R$ 10.000
  • Quem traz itens de uso profissional (equipamentos, ferramentas)
  • Quem traz animais domésticos

Passageiros sem nada a declarar passam pelo canal verde (nada a declarar). Quem tem itens a declarar vai ao canal vermelho (declaração).

O que acontece se você for parado na alfândega

Se a alfândega identificar bens não declarados acima da cota:

  • Imposto cobrado na hora: 50% sobre o valor que excede a franquia
  • Apreensão de produtos proibidos: produtos proibidos são confiscados sem direito a compensação
  • Multa por omissão: não declarar o que deveria ser declarado pode resultar em multa de 50% sobre o valor do bem, além do imposto

Produtos absolutamente proibidos

Independente de valor ou quantidade, são proibidos:

  • Drogas ilícitas
  • Armas de fogo sem autorização específica do Exército
  • Munição sem autorização
  • Produtos que violam direitos autorais (pirataria)
  • Espécies animais e vegetais protegidas pela CITES
  • Material pornográfico envolvendo menores

Compras online no exterior: como funciona

Compras feitas online em sites estrangeiros (Amazon, eBay, etc.) e enviadas ao Brasil têm tributação diferente da bagagem:

  • Compras de pessoas físicas no exterior até US$ 50 por pessoa por mês têm isenção (Remessa Conforme)
  • Acima de US$ 50 até US$ 3.000, aplica-se imposto de 20% + ICMS estadual
  • Compras de pessoas jurídicas seguem tributação de importação regular

Perguntas frequentes sobre a alfândega brasileira

Posso trazer dois celulares novos?

Formalmente, a cota é por valor total, não por quantidade de itens. Mas dois celulares novos podem ser interpretados como indicativo de revenda e gerar fiscalização. Um celular claramente para uso pessoal tem tratamento mais tranquilo.

Trouxe vinhos. Tem limite?

A cota de bebidas alcoólicas é de 12 litros por passageiro adulto, independente do tipo. Vinho, cerveja e destilados somam nesse total.

Posso distribuir minha cota entre familiares?

Não. Cada passageiro tem sua própria cota individual. Um item adquirido em nome de um membro da família é declarado por aquele membro.

Viajei a trabalho e trouxe equipamentos. Preciso declarar?

Equipamentos profissionais (câmeras, notebooks, instrumentos) precisam ser declarados, mesmo que já fossem seus antes da viagem, para comprovar que não foram adquiridos no exterior.

A Vale Visto orienta seu planejamento de viagem e imigração

Do seguro viagem ao visto correto para cada destino, nossa equipe garante que você viaje com tudo em ordem.

Fale com a Vale Visto →

Fontes: Receita Federal — Viajantes: www.gov.br/receitafederal/viajantes | MAPA — Animais: www.gov.br/agricultura

Atualizado em setembro de 2026. Limites de isenção e regras aduaneiras podem mudar — confirme sempre na Receita Federal antes de viajar.

Continue lendo sobre Imigração

Ver todos os artigos →
Pronto para começar?

Assessoria especializada em mobilidade global

Regras da alfândega brasileira em 2026: cota de isenção, o que pode e o que não pode trazer, como declarar, o que acontece se passar da cota e dicas para não ser multado.

Fale com um especialista 💬 WhatsApp
1.400+famílias atendidas
94%taxa de êxito
4.9/5avaliação média