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Dupla cidadania é quando você possui duas nacionalidades ao mesmo tempo. Na prática, ela dá o direito de viver, trabalhar e estudar no outro país — e, no caso da União Europeia, em todo o bloco — sem depender de visto. O Brasil permite que o brasileiro tenha outra cidadania.
Depende da via: descendência (italiana, portuguesa, espanhola, alemã), casamento, tempo de residência ou leis específicas de cada país.
O Brasil aceita? Sim — veja a seção completa mais abaixo, com a regra vigente desde a Emenda Constitucional nº 131/2023.
Mapeando sua árvore genealógica e a via mais viável — muita gente tem direito e não sabe.
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Sim. Desde a Emenda Constitucional nº 131/2023, o art. 12, § 4º, da Constituição Federal só prevê a perda da nacionalidade brasileira em duas hipóteses: (I) a naturalização ser cancelada por sentença judicial, por fraude no processo de naturalização ou por atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; ou (II) o próprio brasileiro fazer pedido expresso de perda da nacionalidade perante autoridade brasileira competente (ressalvadas as situações que gerariam apatridia).
Na prática, isso vale tanto para quem obtém outra cidadania por descendência (como a italiana ou a portuguesa) quanto para quem se naturaliza voluntariamente em outro país: em nenhum dos dois casos há perda automática da nacionalidade brasileira — só perde quem pedir a perda expressamente ou tiver a naturalização cancelada por fraude.
Fonte: Constituição Federal, art. 12, § 4º (redação dada pela Emenda Constitucional nº 131/2023) — Planalto
Em 2025, a Lei nº 74/2025 (conversão do Decreto-Lei nº 36/2025) mudou as regras do reconhecimento da cidadania italiana por descendência (jure sanguinis) para quem nasceu fora da Itália e já tem outra cidadania. Pela regra atual, esse reconhecimento passa a depender, em geral, de haver um ascendente de primeiro ou segundo grau (pai/mãe ou avô/avó) que possua — ou possuísse ao morrer — exclusivamente a cidadania italiana, ou de um pai/mãe que tenha residido na Itália por ao menos dois anos contínuos após adquirir a cidadania italiana e antes do nascimento do descendente. Pedidos protocolados até 27/03/2025 seguem, em regra, a norma anterior.
Isso restringiu bastante o reconhecimento para quem tem bisavós ou ascendentes mais distantes como elo italiano. Veja no nosso guia completo de cidadania italiana por descendência se o seu caso ainda se enquadra.
Fonte: Decreto-Lei nº 36/2025, texto coordenado com a Lei de conversão nº 74/2025 — Gazzetta Ufficiale
Portugal transmite a cidadania a filhos e netos de portugueses, segundo os critérios da Lei da Nacionalidade portuguesa. A cidadania portuguesa também dá acesso a toda a União Europeia e é reconhecida como dupla cidadania pelo Brasil.
Confira nosso guia completo de cidadania portuguesa por descendência.
Historicamente, a Alemanha era um dos países mais restritivos à dupla cidadania. Com a reforma aprovada em 2024, isso mudou: a Alemanha passou a admitir a dupla cidadania em muito mais situações, incluindo para naturalizados que já vivem no país.
O brasileiro que se naturaliza espanhol não precisa renunciar à nacionalidade brasileira: o art. 23, alínea b), do Código Civil espanhol dispensa dessa exigência os naturais dos países ibero-americanos listados no art. 24.1 do mesmo Código — grupo que inclui o Brasil. Na prática, quem se naturaliza espanhol por essa via pode manter as duas cidadanias.
Fonte: Código Civil espanhol, arts. 23 e 24 — BOE
Os EUA não têm política formal de dupla cidadania, mas também não proíbem. Na prática, americanos que obtêm outra cidadania e brasileiros que se naturalizam americanos geralmente mantêm as duas.
Não, na grande maioria dos casos. O Brasil admite a dupla nacionalidade.
Em geral sim, a depender das regras do país de origem da cidadania.
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Dupla cidadania é ter duas nacionalidades ao mesmo tempo. Ela abre o direito de viver, trabalhar e estudar em outro país (ou bloco, como a UE) sem visto — e o Brasil permite.