O RNM (Registro Nacional Migratório) é o número único do imigrante registrado na Polícia Federal. Antes, esse registro se chamava RNE. A CRNM é a carteira física que traz o número. Segundo a Polícia Federal, o registro é obrigatório para quem tem visto temporário ou autorização de residência no Brasil.
O Decreto 9.199/2017 coloca no imigrante o ônus de instruir adequadamente o pedido de registro, e a Polícia Federal pode solicitar informações e documentos complementares. A assessoria da Vale Visto existe para organizar essa instrução e reduzir o risco de erro, não para substituir a decisão da autoridade.
Aviso: Conteúdo informativo; não constitui parecer jurídico. A Vale Visto presta assessoria documental e não representa clientes em processo judicial.
Para quem é
A Lei de Migração prevê autorização de residência para finalidades como estudo, trabalho, investimento, reunião familiar e acolhida humanitária, e também para beneficiários de tratado sobre residência e livre circulação. Cada hipótese tem requisitos próprios. A assessoria atende estrangeiros que vivem ou vão viver no Brasil e precisam:
- ✓ saber qual modalidade pedir no serviço oficial do governo, a partir das suas informações e documentos;
- ✓ reunir e conferir a documentação antes do requerimento;
- ✓ fazer o registro na Polícia Federal e obter a CRNM, com visto temporário ou com autorização de residência já deferida.
O que a assessoria faz por você
Identificação da modalidade no serviço oficial
A partir das informações e documentos que você nos enviar, indicamos a modalidade correspondente no serviço oficial do governo e montamos a lista de documentos. A decisão sobre o pedido é sempre da autoridade migratória.
Checklist e conferência de documentos
Montamos a lista de documentos da sua modalidade e conferimos se estão completos e coerentes entre si. A Polícia Federal informa que, de modo geral, os documentos emitidos no exterior precisam ser legalizados e traduzidos; orientamos você nessa etapa.
Requerimento no serviço oficial da sua modalidade
Preenchemos com você o formulário online no serviço oficial correspondente à sua modalidade: algumas modalidades são requeridas diretamente à Polícia Federal, e as de fins laborais têm serviço próprio no gov.br. Orientamos a emissão da guia (GRU) das taxas oficiais, que são pagas por você. As declarações são suas: a declaração falsa sujeita o solicitante a sanções administrativas, civis e penais.
Agendamento e acompanhamento
Marcamos o atendimento na unidade da Polícia Federal indicada para o seu caso, orientamos o que levar no dia e acompanhamos o andamento até a CRNM ficar pronta para retirada. Em caso de exigência de documentos complementares, ajudamos a respondê-la.
O que a assessoria não faz
Vale ser direto sobre os limites, porque eles importam na hora de escolher quem contratar:
- ✕ Não decidimos o resultado. Pela Lei de Migração, a residência poderá ser autorizada a quem atenda a uma das hipóteses legais; a análise e a decisão são da autoridade migratória, caso a caso. Nenhuma assessoria controla essa decisão, e a Vale Visto não promete resultado nem prazo.
- ✕ Não representamos você em processo judicial. O serviço é de assessoria documental e acompanhamento do processo administrativo.
- ✕ Não somos a Polícia Federal nem o governo. A Vale Visto é uma consultoria documental independente, sem vínculo com os órgãos públicos.
- ✕ Não orientamos informação falsa. Se algum documento estiver inconsistente ou incompleto, apontamos na conferência, e a correção é feita com informação verdadeira.
Como funciona em 4 etapas
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1
Conversa inicial e modalidadeVocê conta seu caso por WhatsApp: nacionalidade, situação atual no Brasil, data de entrada, visto que possui, finalidade da residência e documentos que já tem. A partir das informações e documentos que você nos enviar, indicamos a modalidade correspondente no serviço oficial do governo e montamos a lista de documentos. Enviamos também a proposta.
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2
DocumentosEnviamos o checklist da sua modalidade, conferimos o que você reunir e orientamos legalização e tradução quando os documentos vierem do exterior.
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3
Requerimento, taxas e agendamentoPreenchemos com você o formulário online no serviço oficial da sua modalidade, orientamos a guia das taxas oficiais e marcamos o atendimento na unidade da Polícia Federal. Quem teve a autorização deferida precisa pedir o registro em até 30 dias da publicação do deferimento.
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4
Atendimento na Polícia Federal e CRNMVocê comparece na data marcada para a identificação civil, com dados biográficos e biométricos. Acompanhamos o andamento até a CRNM ficar pronta; ela é retirada na própria unidade. A Polícia Federal estima até 180 dias corridos para o serviço.
Atendimento online e presencial
A assessoria pode ser feita online, para clientes em qualquer cidade do Brasil. Quem prefere conversar pessoalmente conta com dois escritórios, com atendimento presencial mediante agendamento, de segunda a sexta, das 9h às 18h. O atendimento na Polícia Federal, por sua vez, ocorre, em regra, na unidade da circunscrição do seu domicílio, com as exceções do art. 67 do Decreto 9.199/2017 (por exemplo, quem tem visto temporário pode se registrar em qualquer unidade com atendimento a imigrantes).
São José dos Campos
Rua Andorra, 500, São José dos Campos, SP.
Telefone: (12) 98248-3094
São Paulo (Vila Mariana)
Avenida José Maria Whitaker, 887, sala 1, Vila Mariana, São Paulo, SP.
Telefone: (11) 96502-2030
Onde conferir as regras oficiais
As regras mudam por ato dos órgãos públicos, e cada pedido deve ser conferido nas fontes oficiais antes do protocolo: a Lei 13.445/2017, o Decreto 9.199/2017, o serviço Obter autorização de residência e o serviço Registrar-se como estrangeiro no Brasil, da Polícia Federal.
Perguntas sobre residência e RNM
O que é RNM e qual a diferença para CRNM e RNE?+
O RNM (Registro Nacional Migratório) é o número único atribuído ao imigrante registrado na Polícia Federal; antes, esse registro se chamava RNE. A CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) é o documento físico que traz esse número e vale como identificação do imigrante em todo o território nacional, conforme a Polícia Federal.
Quem precisa se registrar na Polícia Federal e em quanto tempo?+
O registro é obrigatório para todo imigrante com visto temporário ou autorização de residência. Quem tem visto temporário deve solicitá-lo em até 90 dias da entrada no país (30 dias, se empregado doméstico). Quem teve a autorização deferida no Brasil deve solicitá-lo em até 30 dias da publicação do deferimento, nos termos do Decreto 9.199/2017.
Como é o passo a passo na Polícia Federal?+
Segundo a Polícia Federal, você preenche o formulário online da modalidade pretendida e comparece na data marcada para a identificação civil. O atendimento ocorre, em regra, na unidade da circunscrição do seu domicílio, com as exceções do art. 67 do Decreto 9.199/2017 (por exemplo, quem tem visto temporário pode se registrar em qualquer unidade com atendimento a imigrantes).
Quais documentos são necessários?+
Depende da modalidade. O registro exige documento de viagem ou outro documento de identificação aceito e, havendo contradição ou falta de filiação, certidão de nascimento, de casamento, consular ou justificação judicial, conforme o Decreto 9.199/2017. Documentos emitidos no exterior devem ser apostilados ou legalizados, com tradução por tradutor juramentado, salvo dispensas previstas.
Quanto tempo leva e qual a validade da CRNM?+
A Polícia Federal estima até 180 dias corridos para o serviço, e pode pedir documentos complementares. Enquanto a carteira não sai, o protocolo assegura os direitos da Lei de Migração por até 180 dias, prorrogáveis. A validade consta na carteira; na residência por prazo indeterminado é de nove anos, com exceções previstas no decreto.
Vamos olhar o seu caso?
Conte sua situação no Brasil e receba a indicação da modalidade no serviço oficial e a proposta, para decidir com calma.